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Suplementação Básica

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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

A melhor alternativa ao OxyElite Pro


Olá amigos leitores, 

O OxyElite Pro foi descontinuado pela USP Labs. E para preencher a lacuna deixada por este excelente produto existe o Super HD da Cellucor. 

O Super HD (High Definition - Alta definição) é um termogênico que não contém o estimulante DMAA, portanto é um produto lícito em solo brasileiro. Ele contém alguns dos componentes do OxyElite e do Lipo 6 Black em sua fórmula que promete atingir os mesmos receptores que são afetados pelo OxyElite e fizeram dele um sucesso mudial. Ou seja, com o Super HD são focados os mesmos pontos de gordura atingidos pelo Oxyelite Pro: culote, nádegas, abdomen, pescoço e região mamária.

Está tendo um promoção especial na Healthdesigns. Na compra de dois Cellucor Super HD, o comprador ganha 50% de desconto em um deles. É só adicionar dois no carrinho de compras. E se for a primeira compra, pode ganhar mais US$ 5,00 de desconto usando o código 5233151 no campo "Discount Code".




domingo, 15 de julho de 2012

Alternativas ao Oxyelite

Com a proibição do DMAA no Brasil, e enquanto o OxyElite Pro não for reformulado não é uma boa ideia comprar ou vender este excelente produto. Todavia existem outros termogênicos muito bons quanto ele e que não possuem DMAA e podem ser boas alternativas. 

O Hydroxycut Hardcore Elite é um deles. É um termo produzido pela Muscletech. Os elementos chaves dele são a cafeína, ioimbina e L-Tianina que é um aminoácido presente no chá verde. A dosagem é duas capsulas por dia. O frasco contém 100 capsulas. portanto são 50 dias de tratamento. 

Outra alternativa similar são as novas versões do Lipo 6 Black sem 1,3DIM ou DMAA. 

O Lipo 6 Black tem formulação muito semelhante ao Hydroxycut Hardcore Elite. Também é baseado em cafeína anidra e ioimbina. Existem quatro versões: Concentradas (apenas duas capsulas por dia) e duas são específicas para mulheres. 

Vejam os links dos produtos (use o código 5233151 no checkout para ganhar cinco dólares de desconto na primeira compra).

http://www.healthdesigns.com/muscletech-hydroxycut-hardcore-elite-100-thermo-caps
http://www.healthdesigns.com/nutrex-research-lipo-6-black-ultra-concentrate-60-caps
http://www.healthdesigns.com/nutrex-research-lipo-6-black-hers-ultra-concentrate-60-caps
http://www.healthdesigns.com/nutrex-lipo-6-black-120-capsules-25364
http://www.healthdesigns.com/nutrex-lipo-6-black-hers-120-capsules-25365

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Aprenda a comprar Lipo 6 mais barato

Vejam no vídeo abaixo como adquirir o termo Lipo 6 Black UC Hers (Nova versão sem o 1,3 DMAA proibido pela ANVISA) e pagando cerca de US$ 30,00.

domingo, 8 de julho de 2012

Lipo 6 Hers Black Ultra Concentrado e as Nutrex Girls


Vejam estes vídeos das Garotas Nutrex falando sobre o Lipo 6 Hers, versão específica para mulheres. Este suplemento é de longe um dos melhores produtos da Nutrex. Lembrando que este suplemento pode ser importado na HealthDesigns por preço muito acessível se usar o código de desconto 5233151. Apenas US$ 24,18 na primeira compra.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

ANVISA proíbe DMAA



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária seguiu a postura da FDA norte americana e proibiu o DMAA em solo brasileiro.  O DMAA agora é substância proscrita no Brasil.

A substância, presente nos melhores termogênicos e pré-treinos, foi formalmente proibida  pela Resolução 37 de 2 de julho de 2012 que atualizou a Lista de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e outras sob Controle Especial listados pela Portaria SVS/MS 344/1998.

Na prática o que acontece: 
  • Produtos com DMAA importados antes de 03/07/2012 podem ser apreendidos; 
  • Quem importar produtos com DMAA depois de 03/07/2012, ou seja, após a atualização da Portaria SVS/MS nº 344/1988, além da apreensão da mercadoria, pode ser penalmente responsabilizado e ser enquadrado no artigo 33 da Lei 11343/06 que trata do tráfico de drogas.

O lado bom da história é que as empresas americanas já retiraram o DMAA da maiorias dos produtos e os novos lotes de Jack3d, 1.M.R., Hemo Rage, OxyELITE Pro e Lipo 6 Black já não contém mais o DMAA. 



AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Díário Oficial da União nº 127, 3 de julho de 2012, Seção 1, páginas 57, 58, 59 e 60 
RESOLUÇÃO - RDC Nº 37, DE 2 DE JULHO DE 2012 


Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências. 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 26 de junho de 2012, e considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; 
Considerando os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados e do Departamento de Polícia Federal, de inclusão da substância ergina na Lista "F2" (Lista de Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; 
Considerando os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados de inclusão da substância MDPV [1-(1,3-BENZODIOXOL- 5-IL)-2-(PIRROLIDIN-1-IL)-1-PENTANONA] na Lista F1 (Lista das substâncias entorpecentes de uso proscrito no Brasil); inclusão das substâncias Salvinorina A e DMAA (4-metilhexan-2- amina) na lista F2 (Lista das substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) e inclusão da espécie Salvia Divinorum na Lista E (Lista de plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;
Considerando o Parecer Técnico Coordenação de Produtos Controlados de remanejamento da substância metanfetamina da Lista "A3" (Lista das Substâncias Psicotrópicas) para a Lista "F2" (Lista de Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; 
Considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998. 
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: 
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. 
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: 
I. INCLUSÃO 
1.1 Lista "E": Salvia Divinorum 
1.2 Lista "F1": MDPV ou 1-(1,3-BENZODIOXOL-5-IL)-2- ( PIRROLIDIN- 1- IL)- 1- PENTANONA 
1.3 Lista "F2": ergina 
1.4 Lista "F2": salvinorina A 

1.5 Lista "F2": DMAA ou (4-metilhexan-2-amina) 

II. ALTERAÇÃO 
1.6 Remanejamento da substância metanfetamina da Lista "A3" para a Lista "F2". 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO